O contribuinte que não regularizar a situação será excluído do regime tributário diferenciado

Brasília. A Receita Federal intimou, em setembro, 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional para que regularizem suas dívidas. Segundo o Fisco, a medida está prevista na Lei Geral do Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos e é um procedimento adotado anualmente. O número de intimados equivale a 9% do universo de optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo da ação é oferecer a oportunidade para que os devedores regularizarem as dívidas e possam, dessa forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, que pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet (www.Receita.Fazenda.Gov.Br), não sendo necessário comparecer às unidades de atendimento. Com a intimação, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

Dívida total

A Receita estima que a dívida total dos devedores intimados chegue a R$ 14 bilhões, porém, não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, uma vez que as regularizações deverão ocorrer apenas na modalidade de parcelamento.

O contribuinte que não regularizar a dívida, por sua vez, será excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem, informou a Receita Federal.

Universalização

Parte da regulamentação da universalização do Simples Nacional, que já foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada na última segunda-feira (8), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no “Diário Oficial da União”. O governo lembrou que as alterações terão validade somente a partir de 2015 e informou que o restante da regulamentação sairá até o final deste ano.

Com a universalização ao Simples Nacional, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

“Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas”, explicou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

A ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos, segundo estimativa do governo federal. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. A opção de empresas dos novos setores ora autorizados (novas e já existentes) poderá ser feita a partir de janeiro de 2015.

A nova lei disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, segundo o governo, um “número limitado de setores”. Atualmente, as secretarias cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores.

Diário do Nordeste

396 mil estão em dívida com o Simples Nacional
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