Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências de acidente de trabalho.
Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto, no pagamento de benefícios pela Previdência Social.
Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho, legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos de gestão que abordem a prevenção de acidentes.
Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção.
O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%.
As receitas decorrentes do pagamento de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres. Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da empresa.
Fonte: Monitor Mercantil