Enquanto contribuintes organizam documentos para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as instituições bancárias já divulgam a linha de crédito que prevê a antecipação da restituição do IR. A modalidade tem o próprio crédito da restituição como garantia e oferece taxas de juros que podem ser mais vantajosas do que o crédito pessoal não consignado e do que o cheque especial. “É uma linha rentável para os bancos”, define Fábio Gallo, professor de Finanças da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).
Prova disso é o Banco do Brasil, que no ano passado, por exemplo, desembolsou cerca de R$ 500 milhões para a linha, o que representou crescimento de cerca de 11% em relação ao ano de 2013. Apostando nesse produto, o BB, neste ano, facilitou o acesso à linha de crédito que pode ser requerida também pelo celular, além dos canais tradicionais de atendimento (agências, terminais de autoatendimento, internet e central de atendimento). A confirmação, no entanto, tem que ser feita pessoalmente, com a entrega da cópia do recibo da declaração na agência.
Já para os correntistas, a vantagem só existe em casos excepcionais. O primeiro ponto que pesa contra a antecipação é o fato de se adquirir um empréstimo em cima de uma garantia incerta. Não se trata nem de o crédito da restituição não ser feito, mas de, por ventura, ocorrer fora da data projetada. O problema mais característico ocorre quando o contribuinte cai na malha fina e tem, assim, o crédito postergado.
Por mais correta que esteja a declaração, essa situação é possível, alerta Gallo. Uma série de inconsistências pode gerar a retenção, mesmo que o declarante tenha tomado o máximo cuidado com as informações. Basta que uma doação não tenha sido registrada pelo beneficiário ou que a fonte pagadora tenha digitado um número errado na declaração, entre tantas outras situações, para que a Receita Federal segure a restituição até obter todos os esclarecimentos necessários.
“As pessoas esquecem do detalhe de que a garantia é a promessa de pagamento do que vai receber”, salienta Gallo, que afirma que a linha é totalmente desaconselhável para consumo. “Se for para comprar bens de consumo, o melhor é ter paciência e esperar o crédito da restituição”, aconselha. Além de perder dinheiro com os juros praticados, o correntista, nesse caso, corre o risco de não receber o crédito da restituição no valor ou na data prevista e tendo a dívida para quitar. Daí para a bola de neve do endividamento é um passo, porque os bancos tendem a ofertar outras linhas de crédito, mais caras, para o cliente.
Gallo pondera que há raras exceções em que compensa recorrer à antecipação do IR. Uma delas é se o correntista estiver endividado e usará essa modalidade de crédito para quitar a dívida anterior, mas desde que a taxa de juros seja menor e que a quitação seja feita na data combinada. O diretor executivo de Clientes e Estratégia de Varejo da Caixa, Ademir Losekann, afirma que esse produto possui uma das melhores taxas do mercado. “Essa linha de crédito é uma excelente opção para quitar outras dívidas mais caras.”
Em casos extremos, quando a intenção não é adquirir produtos de consumo, o antecipação pode ser uma saída, defende Gallo, exemplificando a condição de alguém que dependa de uma cirurgia e não tenha uma opção mais vantajosa. Nesse caso, alerta, é fundamental verificar outras linhas de crédito, como o consignado, para avaliar se a taxa aplicada realmente vale a pena. O professor aconselha correntistas a usarem o relacionamento do banco como um caminho para pleitear melhores condições.
Fonte: Jornal do Comércio