A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que a partir de junho, os tributos devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEI) poderão ser pagos por débito automático em conta corrente nos seguintes bancos:
001 – Banco do Brasil;
003 – Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
033 – Banco Santander (Brasil) S/A;
021 – Banco Banestes S/A;
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 – Banco de Brasília S/A;
104 – Caixa Econômica Federal;
237 – Banco Bradesco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.
O pagamento que vence no próximo dia 22 de maio de 2017, segunda-feira, deve ser feito pelo próprio contribuinte, diretamente nos bancos arrecadadores.
Para o pagamento que vence em 20 de junho de 2017, terça-feira, a opção pelo débito automático deve ser feita até o dia 10 de junho de 2017, sábado.
Foi inserido um item sobre o Débito automático do MEI no “Perguntas e Respostas” do Simples Nacional. O Passo a passo pode ser consultado no Portal do Simples Nacional.
A opção pelo débito automático do MEI pode ser feita pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional. Já no Atendimento Virtual (e-CAC), a opção se dá pelo serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático”. O débito automático do MEI inaugura a operação do novo sistema “Débito Automático da Rede Arrecadadora (Dara)”, criado para controlar de forma centralizada todos os débitos automáticos da Receita Federal, independentemente do documento de arrecadação. As funções principais do Dara são controlar os optantes e suas contas correntes e gerar o arquivo de débito automático para os bancos, deixando aos sistemas de cobrança apenas a apuração mensal do valor devido por cada contribuinte.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE