A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.
A Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: LegisWeb
Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado