A MP 669/15, editada na semana passada por Dilma, foi devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que criticou o aumento de “imposto por medida provisória”.
Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%
O que dizem os especialistas
Segundo o professor do Ibmec e especialista em direito constitucional Luiz Antonio Gomes, o governo errou ao propor a redução da desoneração da folha via medida provisória.
“O governo não poderia emitir uma medida provisória sobre matéria que não é urgente”, afirma o advogado, destacando que, de acordo com a Constituição, qualquer criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor no país. “O governo errou, porque está na verdade invadindo que é do espaço do Congresso Nacional, que é o de criação de leis.”
“Só se pode aumentar imposto a partir de um prazo de 90 dias. Então, dá tempo de fazer proposição ao Congresso, que vai discutir se deve aumentar, em que percentual e de que forma”, avalia. “A impressão que passa é que o governo lança uma MP que sabe que não pode lançar ou para começar uma discussão no Congresso sobre isso ou para ver se consegue compor, de repente, com uma alíquota um pouco menor”, acrescenta.
Ele explica, porém, que não existe previsão constitucional de devolução de medida provisória, como a anunciada por Renan. “Isso já foi feito antes, em 2008, teve o caso da MP 446, das filantrópicas, que foi devolvida pelo Congresso, mas a única previsão que existe na Constituição é que se a MP não for convertida em lei em 60 dias, renovável por um período igual, ela perde o efeito”.
Após a devolução ao Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de pagamento, a presidenta Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência constitucional, com o mesmo conteúdo.
De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente pela MP: 90 dias, a chamada noventena. “Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, informou, em nota, o Palácio do Planalto.
Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.
Uma hora depois de informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP.
Segundo o Planalto, a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática, que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo de 90 dias a partir da edição da MP.
Apesar do prazo maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.
Fontes: EBC e G1