O eSocial já é uma realidade latente para as empresas e já não há mais como escapar dos olhos do FISCO na área trabalhista. Apesar de ainda não existir um calendário oficial para o envio das informações pertinentes aos tributos e demais ações sobre a folha de pagamento, como o eSocial, um funcionário só poderá ser admitido após a transmissão desta informação ao governo.

O propósito do novo sistema é modernizar, integrar e otimizar a arrecadação de impostos sobre as rotinas trabalhistas, fiscalizar online as normas do Ministério do Trabalho, além de reduzir a quantidade de informações redundantes enviadas a diversos órgãos.

Segundo informa o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, o eSocial “é um controle mais rígido de todas as rotinas trabalhistas, que antes, por ser em papel, não permitia ajustes e não havia como fiscalizar todas as empresas em tempo real, como agora”. O programa integrará, num único cadastro, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica.

Informações

Todas as empresas, autônomos, pessoas físicas ou entidades que contratam pessoas estão sujeitos à obrigatoriedade. No arquivo enviado via webservice, devem constar informações sobre a folha de pagamento, avisos prévios, admissões, advertências, valores de cada recurso pago aos funcionários, “bem como todos os descontos legais nos holerites”, ressalta Ronaldo.

É preciso também dar atenção especial aos dados ligados à segurança e medicina do trabalho como o controle de vencimento de atestados médicos, exames admissionais e demissionários. “É fundamental que o empregador confira e corrija as informações em tempo real, principalmente em relação ao INSS, FGTS, IRRF e outros tributos”, alerta Dias.

Atualização

“Atualmente há muitas divergências de informações entre os cadastros existentes. Isto precisa ser sanado antes de começar a enviar o eSocial”, adverte o contador. A qualificação cadastral deve ser feita o quanto antes para evitar transtornos e o empregador precisa atualizar as documentações dos funcionários junto à Previdência Social. São solicitados os registros do RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento, procuração em caso de terceiros, número do PIS do procurador e documento da CEF que informa a data de cadastro do PIS do funcionário.

Ronaldo aconselha que os interessados liguem no 135 para agendar o atendimento na Previdência Social. Nos casos de mais de cinco atualizações, é preciso informar ao responsável do INSS para que haja a divisão nos atendimentos.

Penalidades

Além da multa vinculada ao SPED (já que o eSocial faz parte do mesmo sistema), quando houver alguma informação inconsistente, há ainda todas as multas trabalhistas, que a partir de agora serão fiscalizadas online.

Fonte: Jornal Contábil

Conheça a dinâmica do eSocial