No período de 1º a 31 de outubro de 2014 será efetuado o processamento de consolidação do Parcelamento do Simples Nacional. Serão consolidados todos os pedidos transmitidos até o dia 31/10/2014. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o processo:

A consolidação abrangerá todos os débitos declarados no Simples Nacional vencidos até 30/09/2014.
A consolidação ocorrerá independente do contribuinte ter recolhido todas as parcelas mínimas devidas desde o mês do pedido de parcelamento. Não serão cobradas parcelas não pagas.
O parcelamento será consolidado no número máximo de parcelas possível (até sessenta parcelas), observado o valor da parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais). Portanto, não serão descontadas da quantidade total de parcelas aquelas devidas até o mês anterior ao da consolidação (setembro de 2014).Exemplo 1 : Dívida consolidada: R$ 75.000,00 / 60 = 1.250,00 Valor da parcela: R$ 1.250,00

Exemplo 2 : Dívida consolidada: R$ 15.500,00 / 60 = 258,33 Valor da parcela: R$ 300,00

No dia 1º de outubro de 2014 foi desabilitado o link para emissão do DAS da parcela mínima. Portanto, o contribuinte não conseguirá emitir a parcela mínima de outubro. IMPORTANTE: Não é necessário o pagamento da parcela mínima do mês de outubro de 2014.
A sistemática implantada até agora para o Parcelamento do Simples Nacional ficará válida até o dia 31/10/2014. Ressalte-se que no mês de outubro de 2014 o contribuinte conseguirá apenas fazer o pedido de parcelamento. A 1ª (primeira) parcela deverá ser paga no mês de novembro de 2014.
A partir de novembro de 2014 o contribuinte já pagará a parcela de acordo com a dívida consolidada (montante consolidado/número de parcelas).
Em 3/11/2014 será disponibilizada no e-CAC e no Portal do Simples Nacional, a nova sistemática do parcelamento, na qual o contribuinte fará o pedido, o aplicativo consolidará a dívida e o DAS da 1ª (primeira) parcela já ficará disponível para emissão. O contribuinte terá 2 (dois) dias úteis, a partir da data de confirmação do pedido, para pagar a parcela.
A partir de novembro de 2014 será controlada a regularidade das parcelas. O contribuinte que incidir em hipótese de rescisão – três parcelas devedoras, conforme dispõe o § 24, do art. 21, da Lei Complementar nº 123, de 2006, será excluído do parcelamento. Haverá processamento automático de rescisão.
Débito em aberto do Simples Nacional é motivo de exclusão do optante do referido regime. Para regularizar a situação, o contribuinte poderá solicitar o pedido de parcelamento agora em outubro de 2014. A primeira parcela será paga no mês de novembro de 2014.

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE

Consolidação parcelamento Simples Nacional
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