O encerramento de uma empresa envolve, quase sempre, perdas financeiras e desgaste emocional, e pode se tornar ainda mais complicado se não for feito um planejamento para assegurar que, enquanto a empresa permanecer aberta – mesmo que não esteja atuando -, não deixe de fornecer em seu tempo devido as declarações de caráter compulsório à Receita Federal (as chamadas obrigações acessórias), evitando assim receber multas por não atender às exigências do Fisco.
Encerrar uma empresa é relativamente fácil. A grande dificuldade é que, com exceção das empresas que adotam o regime do Simples nacional, é impossível dar baixa antes de saldar todas as pendências tributárias e previdenciárias. Se a empresa tiver débitos, pode levar um tempo substancial até que eles sejam quitados e a baixa, formalizada. Enquanto isso não ocorre, mesmo que não faça qualquer movimentação, a empresa é considerada ativa, devendo, portanto, manter em dia a entrega das obrigações acessórias.
Até alguns anos atrás, quando uma empresa deixava de funcionar e não conseguia pagar os débitos fiscais, era comum o responsável retirar a documentação do escritório de contabilidade e levá-la para casa, a fim de esperar que transcorresse o prazo legal de cinco anos para prescrição das dívidas. Hoje, com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que obriga as empresas a entregar declarações periódicas sob pena de multa, esse cenário se tornou impraticável.
O fato de a empresa estar aberta já é um gerador de dívidas. Para as empresas que pagam imposto com base no lucro presumido, a multa pela não entrega de uma obrigação é de R$ 500,00. Assim, se uma empresa deixar de entregar duas obrigações por mês, ao final de um ano terá acumulado R$ 12 mil em multas. E isso se agrava pelo fato de que, em determinadas situações, os juros pelo não pagamento de multas podem ser maiores do que aqueles praticados pelo sistema financeiro.
Por isso, o mais recomendado é buscar a assessoria de um profissional contábil, para manter em dia as obrigações acessórias enquanto a empresa estiver aberta, e planejar o encerramento da mesma, com o parcelamento das dívidas e a definição de um fluxo de pagamentos. Esse planejamento é fundamental para que as perdas não se multipliquem e a empresa possa ser encerrada no menor prazo possível, sem mais prejuízos.
Uma das coisas mais difíceis para todo empresário é saber quando parar. Muitas pessoas baseiam suas decisões em expectativas, na esperança de que alguma coisa aconteça para alterar uma situação desfavorável. O brasileiro é muito persistente em certas situações, mas, em se tratando de negócios, a persistência pode ser desastrosa. Uma empresa até pode funcionar por algum tempo fora de seu ponto de equilíbrio, desde que tenha um lastro de patrimônio ou uma expectativa concreta de negócios que lhe permita, pelo menos, cobrir o seu déficit. Mas, em geral, se o empresário não conseguir empatar os custos ou tiver que injetar mais dinheiro na empresa, esse já deve ser visto como um alerta para que repense suas operações, mude o foco dos negócios ou, se for o caso, comece a preparar o encerramento.
Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido. Até esse patamar, é possível liquidar a empresa, vender seu estoque ou bens para pagar os credores e encerrar as atividades, sem colocar dinheiro do bolso. Com mais de um terço do investimento comprometido com dívidas, o crédito bancário se torna difícil, e as possibilidades de uma solução satisfatória se estreitam cada vez mais.
Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la, mas é importante saber que, se isso ocorrer, um bom planejamento e uma boa assessoria contábil podem ajudar o empresário a encerrar uma etapa da melhor maneira possível, para seguir em frente.
Fonte: Cruzeiro do Sul