Maior controle vai possibilitar ao comprador saber se o bem foi registrado corretamente em seu nome

O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha Bens e Direitos. As informações, que serão obrigatórias a partir de 2019, têm sido grande motivo de dúvida. Os novos dados solicitados, de acordo com a Receita Federal, são: data de aquisição do imóvel, área da unidade, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no cartório de imóveis.

Todas essas informações podem ser encontradas na matrícula do imóvel, de acordo com Sabrina Sabaini, do Utumi Advogados. “Quem não encontra o documento pode ir ao cartório de registro de imóveis ou de notas e pedir a segunda via da matrícula ou da escritura”, diz Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados.

No programa da Receita, o contribuinte deve responder se a unidade é registrada no cartório de registro de imóveis. Se diz “sim”, abrem-se mais dois campos para ele informar a matrícula e o nome do cartório. Se clica “não”, nada acontece.

“Se o imóvel não estiver no registro de imóveis, a pessoa pode incluir no campo Descrição o registro que eventualmente tenha no cartório de títulos e documentos, contrato de gaveta ou outra informação para a identificação correta”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

Segundo Adir, todos os novos dados solicitados já deveriam ser colocados anteriormente em Descrição, mas muitos contribuintes acabavam não informando e, por isso, a Receita decidiu criar campos específicos.

Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, recomenda que o contribuinte informe na especificação o número do livro do cartório e as páginas nas quais a matrícula está registrada. Embora os novos campos só sejam obrigatórios a partir de 2019, especialistas recomendam que eles sejam preenchidos já nesta declaração.

Para Sabrina, a novidade indica que o Fisco está fechando um pouco mais o cerco, mas também dará mais segurança e deve ajudar os contribuintes a terem mais controle da situação de seus bens. “A parte boa disso é o controle que vem com a necessidade de disposição da informação. Será que aquele imóvel foi trazido corretamente para o meu nome? Muitas vezes, as pessoas não se atentam a esse tipo de coisa.”

Ela ressalta que é importante verificar todas as informações no documento – por exemplo, se o valor declarado na ficha é o mesmo que consta na matrícula do imóvel. “Se não bater, tem que ver se foi uma informação preenchida incorretamente ou se o erro foi do cartório no momento da compra. Quem não tiver as informações corretas vai ter um ano para correr atrás e declarar na próxima.”

Outro dado adicional que será exigido pela Receita em 2019 e que neste ano ainda será de preenchimento facultativo é o Renavam.

O número consta no documento emitido pelo Detran. Para embarcações e aeronaves, o dado é o registro equivalente, que também está no comprovante que o dono possui.

Antecipar restituição só é vantagem para endividados, orienta especialista

O contribuinte que tem restituição do Imposto de Renda a receber e está endividado pode usar esse dinheiro extra como garantia para contratar um empréstimo com juros menores e trocar a dívida mais cara. A linha de crédito é oferecida pelos maiores bancos brasileiro a correntistas. Os juros começam em 1,79% ao mês – próximos da taxa do consignado, o empréstimo de menor risco, por ter desconto na folha de pagamento. A taxa vai depender do relacionamento que o cliente tem com o banco.

Ao pedir o crédito, o contribuinte precisa apresentar a declaração para que o banco comprove o valor que o cliente espera receber da Receita. É possível antecipar até 100% da restituição. No fim, o consumidor paga esse valor e os juros contratados, que são prefixados. Por exemplo, se o contribuinte tem direito a R$ 1 mil de restituição, ele pode, se o banco aprovar, contratar esse valor. No fim, ele vai pagar esses R$ 1 mil mais juros.

O empréstimo é quitado quando a restituição cai na conta do cliente ou no vencimento do contrato – o que ocorre quando há algum problema no processamento da declaração e o dinheiro não é liberado pela Receita. Pelo calendário da Receita Federal, as restituições começam a ser pagas em 15 de junho e vão até 17 de dezembro.

A antecipação vale a pena somente para substituir uma dívida mais cara, afirma o planejador financeiro Renato Roizenblit, da associação Planejar. “É um tipo de empréstimo de baixíssimo risco, porque tem o recebimento garantido. Por isso, o banco consegue conceder a uma linha mais competitiva”, afirma. Também é indicada para pagar à vista algum produto ou serviço cujo desconto seja maior que o juro cobrado pelo banco.

Por outro lado, não é recomendado adiantar o valor para consumir se não houver vantagem financeira. “E não faz sentido antecipar para investir o dinheiro. Os produtos conservadores não vão render o que uma antecipação do recebimento do Imposto de Renda cobra de despesa financeira”, diz o planejador financeiro.

Maioria deixa para prestar contas na última hora 

A poucos dias do fim do prazo, cerca de dois terços dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos neste ano. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita. O prazo para a entrega da declaração começou em 1 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com trabalhadores domésticos é de R$ 1.171,84.

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Além disso, é possível imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto.

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências