Lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops

 

O decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica foi assinado nesta segunda-feira, 26, na Associação Comercial de Porto Alegre pelo prefeito Sebastião Melo. A lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops. O decreto lista um rol de atividades de baixo risco, para as quais não se faz necessário a licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, entre outros atos antes exigidos como condição para o exercício de atividade econômica.

De acordo com o prefeito, esta regulamentação facilitará a vida do empreendedor, gerando mais riqueza e oportunidades para os que mais precisam.

“Não há proteção social sem desenvolvimento econômico, uma coisa puxa a outra. Por isso, um dos carros-chefe do nosso governo é o empreendedorismo, pois ele dará a proteção social necessária que a cidade precisa.”, afirmou Melo.

Também participaram da assinatura o vice-prefeito, Ricardo Gomes, o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, e o adjunto, Vicente Perrone. O vice-prefeito é autor da lei municipal, ao lado do vereador Felipe Camozzato e do hoje secretário Pablo Mendes Ribeiro.

Lei – A nova lei estipula prazo máximo de 60 dias para conceder licenças, naqueles casos em que ainda seja necessária a sua emissão. Caso o prazo não seja cumprido pelo poder público, será concedida a liberação tácita. Ela cria também um Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica (CG-Liberdade Econômica), que irá planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que visem ao cumprimento da lei. Para Ricardo Gomes, desburocratizar a abertura de empresas e promover um ambiente econômico em que ela possa prosperar é um dever da prefeitura. “Tirar o poder público do caminho de quem gera emprego e renda é fundamental”, defende.

Sob o princípio da boa-fé, onde se assume a boa intenção do empreendedor em criar seu negócio, deixarão de ser exigidos documentos como firma reconhecida, autenticação de cópias de documentos, comprovantes de residência e domicílio, para exercer atividade econômica. “Precisamos deixar para trás leis inúteis e qualquer outro obstáculo que atrapalhe a livre iniciativa. Sem burocracia, sem taxas, sem trâmites desnecessários, o empreendedor pode iniciar seu negócio colocando todo foco e energia na construção de valor para o cliente”, explica o secretário Rodrigo Lorenzoni. “A lei da liberdade econômica talvez seja, acima de tudo, a lei da boa-fé e do respeito. Estamos dando um grande passo, de uma Porto Alegre aberta e que recebe os negócios”, declarou o vereador Felipe Camozzato.

As atividades de baixo risco são definidas pelas normativas expedidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

 

FONTE: PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica passa a valer nesta segunda-feira