O QUE É:

O ICMS é um imposto administrado pelos Estados e que era aplicado sobre os produtos vendidos no comércio e sobre serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. A alíquota é variável de acordo com o Estado em que a nota era emitida.Com as mudanças, fica estabelecido que o ICMS será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e consumidores, a fim de reduzir os impactos nos estados de origem das mercadorias. No modelo praticado hoje, a cobrança do imposto para pessoas físicas é feita exclusivamente na origem, onde se localiza a empresa que vende o produto, agora deverá ser pago também para o Estado de destino do produto.

QUAL É O OBJETIVO do EC 87/2015 ?

A mudança na cobrança do ICMS tem oobjetivo de equilibrar as contas dos Estados, talvez iniciar uma trégua na famosa Guerra Fiscal, ou até mesmo iniciar a tão sonhada Reforma Tributária. 

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

A nova forma de arrecadação do ICMS entra em vigor a partir de 01/01/2016 e será valido até 01/01/2019.

Esse período serve como adaptação para a “partilha” do imposto entre os Estados, em 2019 o racional de cobrança continuará igual, porém não será mais necessários 2 guias de arrecadação, será apenas 1 para o Estado destino.

O primeiro vencimento para empresas que tiverem Inscrição Estadual nos Estados Destino – Será 15/02/2016, já para empresas que não possuem IE no Estado Destino – Será por emissão de Nota Fiscal, e a GNRE deverá acompanhar o produto no envio.

A QUEM SE DESTINA

Todas as empresas, físicas ou virtuais, que vendam produtos/serviços Interestaduais para consumidores finais, sendo ou não contribuinte, inclusive as empresas inscritas no sistema de Simples Nacional

As novas regras do ICMS valem apenas para as operações realizadas com consumidor final não contribuintes do imposto.

O QUE MUDOU?

Antes o ICMS era emitido pela empresa que vendia o produto e era calculado conforme a alíquota do Estado origem da empresa (onde a nota é emitida). Com a EC 87/2015 o ICMS será partilhado entre o Estado que emite a nota e o Estado para onde o produto está sendo enviado. Isso foi feito para que o Estado que vende e o Estado que recebe possam ter suas alíquotas de ICMS , que é imposto importante para administração dos Estados.

EMPRESAS NO REGIME DE SIMPLES NACIONAL ESTÃO ISENTAS?

Esse será o grande impasse da EC 87/2015; para as empresas no regime do “Simples” a regra continua a mesma para o Estado de Origem, porém estarão obrigadas a emitir a GNRE para o Estado destino.

AÇÕES NECESSÁRIAS

Importante que as empresas e-commerce iniciem o processo de inscrição estadual nos Estados destino, principalmente nos que sua empresa mais revende produtos porque:

  1. Caso tenha IE no Estado destino – poderá recolher por apuração, ou seja, mensalmente sobre suas vendas, vencendo todo dia 15 de cada mês, ou seja primeiro vencimento será em 15/02/2016.
  2. Já para as empresas que não conquistarem as IE no Estado destino deverá recolher por operação, ou seja, por nota fiscal – através de GNRE, E nesse caso a GNRE deverá acompanhar o produto.

IMPACTOS DIRETOS E IMEDIATOS

  • Aumento da carga tributária, principalmente para empresas no regime do Simples Nacional
  • Mercado e-commerce que deu origem a estas mudanças, deve rever seus custos e operações, pois de fato vender para Estados diferentes terá carga tributária diferenciada.

COMO RECOLHER

  • Através de GUIA GNRE : para empresas que não possuem Inscrição Estadual nos Estados Destino , a cada venda deverá ser gerada uma GNRE ;por isso é importante solicitar rapidamente o IE nos Estados onde estão concentrados seus clientes;
  • Através de GUIA própria do Estado,caso a empresa tenha Inscrição Estadual no Estado Destino. 

É muito Importante fazer a inscrição estadual no Estado Destino, assim poderá recolher o ICMS através de Apuração, ou seja mensalmente. Caso o contrário será por Operação por operação , e a GNRE deverá acompanhar o produto.

UM EXEMPLO PRÁTICO

Venda de SP para consumidor final não contribuinte do ICMS,para MG

  • Características: Produto Nacional – Substituição Tributária
  • Tributação: SIMPLES NACIONAL
  • Alíquota Interestadual 12%
  • Alíquota Interna MG 18%
  • Valor da Venda R$ 1.000,00
  • Data da venda 01/01/2016
  • ICMS Próprio (não houve mudança) R$ 1.000,00*0% ICMS já pago na entrada = R$ 0,00
  • (NOVO) ICMS Partilhado R$ 1.000,00 * 6% (18%”alíquota interna do item”-12%”alíquota interestadual”= 6%) = R$ 60,00 (valor que será recolhido aos Estados)
  • Temos: R$ 60,00*60% (tabela partilha) = R$ 0,00
    • (empresas do Simples não irá repassar para o Estado Origem)
  • R$ 60,00*40%(tabela partilha)=R$ 24,00 ao estado destino em GNRE

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (com transportadoras)

Um ponto importante que a EC 87/2015 traz é a responsabilidade solidária, ou seja, a transportadora que não se estiver atenta as novas regras, poderá também sofrer uma penalidade, o pagamento do ICMS, por transportar produtos que não atendam a legislação vigente.

FISCALIZAÇÃO:

São Paulo já possui um posto fiscal dedicado a análise de IE dos contribuintes fora do Estado, sendo no Posto Fiscal do Tatuapé, onde até 27/11 estará atendendo as inscrições voluntárias, após essa data o Estado de São Paulo, também irá liberar IE para empresas por Ofício.

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GLOSSÁRIO

IE: Inscrição Estadual: é um número (exemplo de um número de inscrição estadual de são Paulo Ex: 388.108.598.269) que representa o registro formal de um negócio, no cadastro do ICMS, e prestação de Serviços, após este cadastro você passa a ter sua empresa.

EC: Emenda Constitucional é a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

GNRE: O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE é um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária.

ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores.

RPA: Regime Periódico de Apuração (ICMS)

Fonte: 

DOSSIE NOVO ICMS ( EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 )
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