Foi publicada no DOU de hoje (13.5.2021) a Lei nº 14.151/2021, que estabelece que durante a emergência decorrente da COVID-19, a empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 14.151/2021.
Empregada gestante – Trabalho a distância – COVID-19