Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO