O Projeto de Lei 4330/2004 é uma proposta para regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras. Polêmico, esse projeto corre na Câmara dos Deputados desde 2004 e vem sendo debatido e modificado desde então.

Um dos pontos polêmicos do projeto é a liberação de terceirizados para executar atividades ­fim da empresa – ou seja, a função principal da companhia. Até então, as empresas só podiam terceirizar atividades ­meio. Por exemplo: uma empresa que produz móveis podia até então terceirizar a limpeza e o serviço de alimentação de seus funcionários, mas não o de montagem da mobília.

As empresas estatais, no entanto, não poderão terceirizar seus empregados, segundo o texto aprovado na Câmara. Mas o texto prevê a extensão dos direitos trabalhistas e previdenciários aos terceirizados de atividades ­meio que estão hoje prestando serviços no setor público.

Os empresários alegam que é difícil definir o que é atividade ­fim e o que é atividade meio, e que é impossível modernizar a atividade econômica sem facilitar a terceirização. Por outro lado, os sindicatos sustentam a argumentação de que a terceirização “precariza as condições de trabalho”, pois abriria a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para prestação de serviços sem a cobertura da CLT.

A falta de uma regulamentação causa insegurança jurídica no mercado de trabalho, pois é comum ver casos em que uma empresa empurra para outra as obrigações trabalhistas dos seus contratados. Atualmente, há mais de 16 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Depois de longas negociações – que envolveram o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente da Câmara dos Entenda a lei que regulamenta a terceirização no País Deputados ­, o projeto. Apenas dois partidos votaram contra o projeto ().

As emendas ao projeto, no entanto, só começaram a ser apreciadas na semana seguinte, na terça­feira, dia 14. No último dia 15, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, porém, , que só veio a . Agora, o texto segue para a análise do Senado – onde poderá ser novamente modificado.

10 perguntas sobre o texto aprovado na Câmara:

  1. Quais atividades poderão ser terceirizadas? Qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades­fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança e a própria atividade dos bancários.
  2. Quem pode terceirizar? Só as empresas privadas. As empresas públicas, como Petrobrás e Banco do Brasil, não poderão terceirizar as atividades­fim. As regras não se aplicam também aos contratos de terceirização na administração pública direta, autarquia, fundações da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios.

  3. Quais as responsabilidades das empresas envolvidas? A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar mensalmente o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Se não houver fiscalização, ela terá responsabilidade solidária. Ou seja, o terceirizado pode cobrar na Justiça as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas. Em caso de não pagamento, a contratante deve reter o pagamento da fatura mensal da empresa contratada proporcional ao valor inadimplente e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS.

  4. Como fica a representação sindical do trabalhador terceirizado? Ele será representado pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato só poderá ser o mesmo da contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria, ou seja, quando o terceirizado exercer a atividade­fim. Nesse caso, o trabalhador terceirizado terá direito aos mesmos acordos e convenções coletivas do funcionário direto.

  5. Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante? Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.

  6. Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa? Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.

  7. Como fica o pagamento de tributos? As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%. 8. Como ficam os contratos em vigor? Contratantes e contratadas não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam as novas exigências.

  8. Acaba a alegação do terceirizado de vínculo empregatício com a contratante? Se for comprovado que o terceirizado presta serviço à contratante que só ele é capaz de realizar e recebe ordens diretas dele, o vínculo será reconhecido.

  9. Como será recolhida a contribuição ao INSS? Diferente do que desejava o ministro da Fazenda, o pagamento será de 20% sobre a folha de pagamentos e não de 5,5% sobre o faturamento. As empresas que fazem a cessão de profissionais, e não de maquinário, continuarão pagando alíquota de 11% sobre a receita bruta.

Fonte: Estadão

Entenda a lei que regulamenta a terceirização no País
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