A Delegacia da Receita Federal informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:
– Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
– Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
– Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012
Com a obrigatoriedade da ECF, fica dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2014.
Na ECF, o contribuinte deverá informar, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
A não apresentação da ECF no prazo, ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Todas as informações você encontra no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Consulte e baixe a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 para obter o detalhamento de cada informação.