Larrabure diz que um dos principais ganhos está no maior controle das operações de vendas

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) já é emitida em grande parte dos estados brasileiros, independentemente do porte das empresas. Recentemente chegou o momento de as micro e pequenas empresas gaúchas se adequarem às novas exigências.

O cronograma para que esse grupo emita a NFCe passou a valer no início deste ano. Porém, quem ainda não se adequou não precisa se desesperar, pois ainda dá tempo.

Desde o início deste ano (1º de janeiro de 2019) o prazo para emissão da NFCe passou a valer para as organizações com faturamento acima de R$ 120 mil. Contudo, a Secretaria da Fazenda estadual adverte que os empreendimentos que fizerem parte desse grupo e já utilizarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão até o início do ano que vem para migrar para a nova tecnologia NFCe. Os contribuintes desta categoria deverão adotar a NFCe em substituição ao ECF, talão de notas ou qualquer outro documento fiscal ao longo de 2019.

Além disso, foi divulgada no final do ano passado a prorrogação para a adaptação daquelas microempresas com faturamento de até R$ 120 mil por ano. O prazo para esse grupo implantar a NFCe começa a contar a partir de 1 de janeiro de 2020.

A medida de prorrogação do prazo para que todas as empresas emitam a Nota Fiscal do Consumidor em formato eletrônico atende a uma solicitação dos empresários do setor, em especial da entidade representativa Fecomércio. Eles se manifestaram ainda no mês de outubro de 2018 solicitando a prorrogação do prazo para a adoção da NFCe.

O decreto do governador acatando a essa demanda foi publicado em 6 de dezembro do ano passado. Cerca 50 mil empresas no Estado têm faturamento de até R$ 120 mil e deverão ser diretamente afetadas, neste momento, pela medida. A maioria delas é micro ou pequenas empresa do setor varejista. Ao todo, o Estado possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.

A obrigatoriedade da NFCe se iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Em janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, ela começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.

O gerente de Produto da Epson Brasil, Mateus Larrabure, explica que dentre os principais ganhos com a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica está o maior controle das operações de vendas.

JC Contabilidade – Quais são os itens básicos necessários para um empreendimento, de micro e pequeno porte, emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica? 

Mateus Larrabure – Para se adequar à NFCe é necessário, ao menos, o software emissor, um computador ou tablet, uma impressora de cupons e conexão com a internet.

ContabilidadeQuais são os principais ganhos previstos para estabelecimentos que passarem a adotar o processo mais moderno de gerenciamento de notas? 

Larrabure – A emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode acarretar em benefícios aos estabelecimentos. Para aqueles que já utilizavam impressora fiscal, a principal vantagem é a utilização de uma impressora de recibos comum, mais barata e simples de manter. Para os que não tinham automação comercial, a vantagem é passar a controlar melhor as operações de vendas, e com isto, gerenciar melhor seu negócio, ganhando competitividade. Para os estabelecimentos, as mudanças são grandes e impactam a área fiscal, que deverá dar atenção especial. Do ponto de vista da operação da loja, uma mudança significativa é a possibilidade de utilização da impressora para funções adicionais à emissão do cupom como, por exemplo, a impressão de propagandas ou cupons de desconto. Bem utilizada para novas funcionalidades, a impressora passa a ser uma ferramenta de vendas e fidelização, contribuindo com o aumento das vendas.

Contabilidade – E quais os benefícios atrelados a essa tecnologia podem chegar aos clientes? 

Larrabure – Para os clientes, a Nota Fiscal Eletrônica não trará tantas mudanças. Contudo a filosofia da NFCe é fiscalizar uma maior base de varejistas, o que ajuda a uniformizar o recolhimento de impostos tornando o sistema tributário mais homogêneo.

Contabilidade – Os pequenos e médios negócios gaúchos estão, em sua maioria, preparados? 

Larrabure – Os médios comércios já estão familiarizados em sua maioria com automação dos pontos de venda, pois possivelmente já utilizavam impressoras fiscais. Os pequenos comércios, por outro lado, terão sua primeira experiência com automação comercial. Esses realmente precisarão de maior esforço para se preparar.

Contabilidade – A nota fiscal entregue ao cliente precisa ser impressa ou pode ser apenas eletrônica?

Larrabure – Sim, é obrigatória a impressão, segundo o Decreto nº 39.699, de 26 de agosto de 1997 no artigo 26. Este é o Regulamento do ICMS, onde estão especificadas todas as exigências.

Contabilidade – Qual você calcula que seja o investimento médio para uma MPE se adequar completamente às exigências? 

Larrabure – O valor mínimo do investimento gira em torno de R$ 1,5 mil – valor previsto para aquisição de um computador e uma impressora de nota física. A isso deve ser somado um valor mensal entre R$ 50,00 a R$ 100,00 para a licença do software de automação e, é claro, a mensalidade do pacote de internet.

Contabilidade – Os microempreendedores individuais também fazem parte do grupo que deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal eletrônica?

Larrabure – Sim. De acordo com o cronograma por faixa de faturamento, conforme o nº 39.699 os MEIs também deverão emitir nota eletrônica. Aqui vale o mesmo. Aquelas com faturamento abaixo de R$ 120 mil por ano devem estar adequadas a partir de 1 de janeiro de 2020. Já aquelas empresas com faturamento anual maior que R$ 120,00 mil têm que adotar a nota fiscal até 1 de janeiro de 2019, ou seja, já estão obrigadas.

Contabilidade – Aqueles estabelecimentos não regularizados podem chegar a receber algum tipo de punição?

Larrabure – Se não cumprirem esta obrigatoriedade, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades. Essas punições podem ir desde a autuação por cupom de venda não emitido através do sistema descrito anteriormente indo até mesmo ao bloqueio das operações desta empresa até a devida regularização.

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

Estabelecimentos do Simples devem implantar NFCe neste ano
Classificado como: