Para aumentar a cobrança de créditos tributários em meio a um período de enormes dificuldades de caixa, o Estado lança na primeira semana de setembro o Refaz (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Destinado às empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas. O Refaz já recebeu o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e estará disponível a partir desta terça-feira (1º), com a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE) autorizada pelo governador José Ivo Sartori.
A Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única das dívidas, além da concessão de parcelamentos de R$ 1 bilhão. Podem aderir ao Refaz os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho deste ano. Caso os débitos estejam sendo contestados pelos contribuintes, deverá haver a desistência das ações.
“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia”, acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O Programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções aplicáveis nos casos de quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o próximo dia 24. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escada gradativa de redução na incidência de multas conforme a opção do mês do pagamento. Inicia com 85% de abatimento para quem pagar até o dia 24.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Esta situação permite atender às micro e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota). Um programa de parcelamento mais alongado para resolver as pendências do chamado Imposto de Fronteira era reivindicado pelas entidades do varejo gaúcho ao governador Sartori.
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Fonte: Sefaz/RS