Com uma carga tributária tão elevada, que já beira 37% do Produto Interno Bruto (PIB), a escolha do regime de tributação é fundamental para evitar o pagamento de impostos além do necessário.
Há três regimes tributários no País: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional, conforme explica o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza.
E a diferença entre um regime de tributação e outro pode ser significativa para o caixa da empresa. “Temos o caso de um cliente que pelo Simples Nacional pagaria 18% de tributos e pelo lucro presumido a alíquota cairia para 12%”, destaca o contabilista da Direto Contabilidade, Silvinei Toffanin.
Sem mistérios
Especialistas alertam, no entanto, que não há receita pronta para definir qual o regime de tributação deve ser seguido. Portanto, a regra é fazer contas. “É necessário que o contador levante todo o histórico de faturamento do ano anterior e faça, com base nas informações dos clientes, uma projeção para o ano seguinte e calcule os impostos que serão pagos em cada um dos regimes de tributação”, explica Toffanin. “Só depois disso as informações devem ser levadas ao cliente para que ele possa definir de maneira mais segura o regime de tributação”, complementa o contador.
Todo esse cálculo é fundamental porque a escolha feita no início do ano vale para todo o ano-calendário. “Para lucro real e presumido, como regra geral, a opção se manifesta na primeira apuração e pagamento de imposto sobre o lucro do ano. Para o Simples Nacional, a empresa deve formalizar a opção até o dia 30 de janeiro de 2015”, explica o pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) Cosmo Rogério de Oliveira.
Além dos cálculos, a definição do regime depende ainda do faturamento da empresa. No caso do Simples Nacional, o faturamento anual (ou anualizado) deve ser inferior a R$ 3,6 milhões; no lucro presumido, o limite atual do faturamento anual é de R$ 78 milhões; e para o lucro real não há limite de faturamento.
“Grosso modo, o lucro presumido é vantajoso para empresas, no caso do setor de serviços, que têm margem de lucro acima de 32%. E para o comércio vale para quem tem lucro superior a 8%. Caso o lucro seja inferior a essa margem, a melhor opção é o lucro real, que vai evitar o pagamento extra de impostos”, explica Toffanin.
“No caso do Simples, a quantidade de funcionários é um dos pontos que devem ser levados em consideração. Normalmente, quanto maior o número de funcionários, melhor a adesão ao Simples”, destaca o gerente tributário da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio.
Regimes de tributação
No lucro real, a empresa deve antecipar os tributos, com base no faturamento mensal, uma vez por mês. “Nesta opção, é possível também fazer balanços mensais, reduzindo ou até mesmo suspendendo o recolhimento do IRPJ e da CSLL [no caso em que o lucro real efetivo for inferior ao valor estimado]”, explica Souza. Já no lucro presumido, a alíquota de cada tributo incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável. A alíquota depende da atividade e deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão lucro presumido). “Esta opção tributária pode beneficiar as empresas com margem de lucro superior à presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário.”, diz Souza.
Vale ressaltar que no regime do lucro presumido não se pode aproveitar os créditos do PIS e da Cofins por estarem fora do sistema não cumulativo. No Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é simplificado e a alíquota vai depender da atividade exercida.
Fonte: DCI – SP