O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.

Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

Fonte: esocial.gov.br

Funcionalidade de desligamento está disponível no eSocial a partir desta terça-feira (08/03)
Classificado como: