Para não ficar com a imagem de único arrecadador de impostos no País, o governo federal adiou mais uma vez as penalidades às empresas que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. Dessa vez, o prazo para que os estabelecimentos coloquem no cupom fiscal não só a estimativa total dos impostos, mas o porcentual ou valores absolutos que vão para União, Estados e municípios, foi estendida até o fim deste ano.
A Lei 12.741, que prevê a informação do valor aproximado de ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano e, agora, por mais seis meses.
A fiscalização até o fim de 2014 será “exclusivamente orientadora”, de acordo com medida provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União. Só a partir do primeiro dia de 2015, poderão ser aplicadas punições, inclusive multas.
A segregação por ente federativo – o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e a prefeitura – foi estabelecida no decreto, também publicado ontem, que regulamenta a Lei. O Estado apurou que esse ponto foi uma condição da Receita Federal, que era reticente ao modelo que já está sendo usado por algumas empresas porque dá margem à interpretação de que todo o valor recolhido vai para o governo federal.
“Já era difícil a implementação da medida, agora colocaram mais um complicador”, afirma Ana Paula Locaselli, assessora jurídica da Fecomércio/SP. Segundo ela, será preciso uma readequação até mesmo nos estabelecimentos que acreditavam já estar cumprindo a Lei. “O governo federal sempre teve a preocupação de deixar claro que não é o único que recebe os impostos.”
Frustração. Gerente de um restaurante em Águas Claras, cidade-satélite de Brasília, Maria Cristina de Paiva mostrou com orgulho que já tinha se adaptado à exigência de discriminar os impostos na nota fiscal. O sorriso desapareceu do rosto, no entanto, quando a reportagem informou que a regulamentação da norma impõe a separação de quanto do imposto é destinado a cada ente da Federação – nesse caso específico, à União e ao governo do Distrito Federal.
Ela conta que não foi preciso pagar nada a mais para inserir a informação no cupom fiscal. O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributações (IBPT), que estimou a carga tributária que incide sobre 100 mil diferentes produtos e serviços e colocou à disposição gratuitamente para as empresas. A consultoria que cuida do sistema de automação para o restaurante não cobrou nada além da taxa mensal de manutenção, de R$ 120. “O governo não me perguntou se vou ter mais gastos ou não com essa nova exigência. Só me cobra”, afirmou.
O servidor público João Hortêncio, que tinha acabado de almoçar com a família no restaurante, observou pela primeira vez a informação do imposto nas notas quando viu que 30% do valor que pagou para abastecer era direcionado aos governos.
Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a exigência dificulta a implementação da medida, mas é positiva. “A divisão é importante para conscientizar o consumidor que ele paga não só ao governo federal, mas também às administrações estaduais e municipais por serviços públicos de qualidade”, afirma.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, diz que o objetivo não é punir as empresas, mas conscientizar consumidores. “Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente em relação aos serviços públicos.”
Fonte: Estadão