Dependentes com 14 anos ou mais devem ter o CPF incluído na declaração de Imposto de Renda (IR) dos responsáveis, conforme nova determinação da Receita Federal (RF). A idade limite era 16 anos. A mudança é uma das que começam a vigorar a partir de 1º de março, quando será iniciado o envio das declarações. Um dos objetivos é diminuir a sonegação.
Em Minas Gerais, a Receita estima receber 2,68 milhões de declarações até o fim do prazo, 29 de abril. No Brasil, a expectativa é a de que 28,5 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.
Conforme explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG) e presidente da Baião Consultoria e Contabilidade, Antônio Baião de Amorim, a informação do CPF do dependente à Receita evita que todos os responsáveis o declarem no IR.
“Um dos responsáveis tem que declarar a pensão como rendimento tributável. Agora, com a informação do CPF, é possível saber quem recebe a pensão e quem paga, reduzindo os problemas de sonegação”, explica.
A outra alteração na forma de acertar as contas com o Leão diz respeito aos profissionais de saúde e advogados. Agora, eles terão que enviar, de forma individual, as informações dos clientes para a Receita.
“Acho que dá mais transparência ao processo, mas tenho receio pelo fato de uma Instrução Normativa ter o poder de lei”, critica a advogada Betânia Mendes, que já se prepara para uma prestação mais trabalhosa e detalhada.
O consultor e professor de Finanças Paulo Vieira alerta que o cruzamento de dados está cada vez melhor. “Esse novo procedimento evita, ainda, que pessoas com altos gastos médicos tenham a declaração barrada, como acontece comumente. Agora, a RF pode ver o que o cliente declarou e comparar com o que o médico declarou. Quem se arrisca pode ter sérios problemas ao cair na malha fina”, afirma Vieira. As multas podem chegar a 350% do valor devido.
Segundo o conselheiro do CRC-MG, um dos principais motivos de aplicação da multa é a omissão de alguma fonte de renda. “Quando quem paga informa o gasto à Receita, ela ‘denuncia’ quem recebe”, diz Baião.
Fuja da malha
A melhor forma de evitar a malha fina, conforme Vieira, é ser transparente. Juntar os documentos e comprovantes com antecedência também ajuda.
“Quem declara primeiro, recebe a restituição, caso haja, primeiro”, ressalta Vieira. Além de receber a restituição antes, quem não deixa para a última hora evita problemas de tráfego de dados devido ao alto número de acessos no site da Receita na reta final.
Apesar de ainda não ser possível transmitir as declarações, o programa estará disponível para download no site da Receita a partir de 25 de fevereiro.
O aplicativo – que pode ser baixado em celular, tablet e computador – é simples. No entanto, pessoas que têm dúvidas ou declarações mais complexas podem procurar um profissional especializado para evitar problemas futuros.
Processo de envio da declaração foi simplificado
Para facilitar a declaração, o contribuinte pode utilizar os dados do ano anterior. Quem possui certificado digital pode baixar as informações diretamente do site da Receita, com valores já atualizados. Quem não possui o certificado, mas tem a declaração antiga no computador, pode usar esse arquivo. No entanto, é necessário rever os valores.
Este ano, aliás, o programa fica mais simples. Agora, não é necessário verificar se há pendências (como campos não preenchidos), gravar os dados e enviar. Ao clicar no botão “entrega da declaração”, os três comandos são executados simultaneamente.
Conforme explica o superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas, Flávio Antônio Souza Abreu, o ideal é terminar a declaração de 2015 (feita neste ano) se preparando para a do ano que vem. Neste caso, ele sugere o programa “Rascunho”, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.
Com o programa, que é on-line, os campos podem ser preenchidos aos poucos e, na data de transmissão, transferidos para o aplicativo original da Receita. “É como se fosse um caderno mesmo. A pessoa vai ao médico, coloca o gasto lá. Recebe um valor, cadastra também. Ao final, a declaração está praticamente pronta”, diz Abreu.
O uso do Rascunho é opcional
O superintendente garante que, apesar de o programa ser on-line, a Receita não tem acesso aos dados nele cadastrados e, portanto, não fará acareação do que foi informado no Rascunho e o que for realmente declarado.
“A pessoa pode mudar tudo. O que vale é a declaração, não o Rascunho”, ressalta. O programa pode ser utilizado no computador, celular ou tablet. É possível, ainda, começar o rascunho em uma plataforma e continuar em outra.
Fonte: Jornal Contábil