Por meio de nota enviada neste sábado (5) à imprensa, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informou que foi ampliado, para 21 de agosto, o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) entrem em contato para agendar nova perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por meio de nota enviada neste sábado (5) à imprensa, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informou que foi ampliado, para 21 de agosto, o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) entrem em contato para agendar nova perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na edição de 1º de agosto, o DOU publicou uma lista de segurados por incapacidade que deveriam entrar em contato com o INSS “no prazo de cinco dias corridos”, a partir da publicação, para saber a data da perícia, por meio da qual terão seu benefício reavaliado.
Segundo o MDS, no entanto, o INSS, diferentemente do publicado no DOU, dará 15 dias a mais para que os interessados sejam considerados notificados. Somente após esse período começarão a contar os cinco dias corridos para que os beneficiários entrem em contato com o órgão. Somando-se todos os prazos, a nova data limite ficou estabelecida para 21 de agosto.
A convocação feita pelo DOU no dia 1º de agosto teve como alvos beneficiários com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato via Correios, devido a alguma inconsistência nos dados que resultou no retorno da correspondência.
Os beneficiários que recebem o seguro por incapacidade, mas até o momento não receberam a correspondência em casa, devem conferir se seu nome consta na lista publicada.
Se tiver sido convocado, o beneficiário deve entrar em contato com a central de atendimento, ligando para o número 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade. O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.
No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
Ao todo, 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados, além de mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
Fonte: Jornal do Brasil