“É uma nova lei que visa proteger essencialmente terceiros, porque a partir do momento em que foi inscrita em dívida ativa qualquer alienação de bens, veículos imóveis é considerada fraudulenta”

Publicada na última quarta-feira (10), a lei autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606), que trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

Dessa forma, imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.

O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para recuperar débitos. Hoje, o órgão já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de uma decisão da Justiça.

Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros. O artigo 20-C permite que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Na inexistência de bens, serão usados mecanismos normais de cobrança.

O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”. Está no artigo 25 da Lei nº 13.606. A redação do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Há mecanismos semelhantes em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União.

Para que o bloqueio seja implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

O procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Mato Grosso do Sul, Flávio Garcia Cabral, concedeu entrevista em que explicou como deverá ser a aplicação dessa nova lei. Um dos aspectos abordados pelo procurador está no fato de aliviar os processos judiciais com a nova medida, além de esclarecer que a nova legislação ainda será regulamentada. Flávio Garcia lembra ainda que essa medida vai evitar fraudes existentes hoje, em que pessoas ou empresas vendem bens a terceiros, sendo que o mesmo pode gerar no futuro uma penhora, o que trará dano ao comprador que agiu de boa fé.

Acompanhe a entrevista:

A Crítica – Essa medida afeta todos aqueles que têm dívidas com a União, seja pessoa física ou jurídica?

Flávio Garcia Cabral – Na verdade, ela é uma nova lei que visa proteger essencialmente terceiros, porque atualmente já há a previsão legal, de que a partir do momento em que foi inscrita em dívida ativa, qualquer alienação de bens, veículos imóveis, ela é considerada fraudulenta. Só que muitas vezes você vai comprar um imóvel, pessoa física ou jurídica, e não consta essa informação de que há uma dívida ativa registrada. Para se ter uma ideia, de 2012 a 2017 foram verificados R$ 50 bilhões em operações dessa natureza. Ou seja, pessoas que não poderiam vender seus bens o fizeram  através de terceiros. Eventualmente, um terceiro de boa fé que comprou, sem nenhuma preocupação, acaba perdendo o seu bem posteriormente, porque é considerado fraudulento. Então, a ideia é fazer esse bloqueio prévio de venda, alienação de um bem a um terceiro de boa fé, que no final das contas será a pessoa prejudicada.

É uma medida também que visa atender uma determinação do TCU – Tribunal de Contas da União – que pede adoção de medidas que efetivem a cobrança da dívida ativa. Para se ter uma ideia, até o ano passado, o estoque de dívida ativa, ou seja, o número de valores de tributos por pessoas físicas, jurídicas e que estava inscrito na dívida ativa chegava a R$ 1,8 trilhão. Estamos vivendo um momento de crise econômica, com essa nova medida, a cobrança desse débito vai se tornar mais efetiva e inclusive pode evitar a majoração de tributo, imposto. Ou seja, em vez de ter que aumentar imposto para conseguir ter dinheiro em caixa, se conseguirmos recolher com mais eficácia o valor que já é devido, talvez se consiga equilibrar essas contas.

Essa medida ainda depende da regulamentação da PGFN, ainda gera uma certa angústia, polêmica, é até natural. Mas reitero, ela visa proteger o terceiro de boa fé e, principalmente, desafogar o judiciário. O judiciário já está lotado, acredito que as execuções fiscais signifiquem a maior carga existente na Justiça. Hoje em dia quem tem débito inscrito em dívida ativa, recebe uma execução ajuizada da Fazenda Pública, independente se a pessoa tem ou não algum bem. Então, às vezes há execuções fiscais correndo durante anos contra uma pessoa que claramente não tem bem algum. Então, movimenta-se o judiciário, o juiz tem que mexer em um processo a mais e o procurador da fazenda mexer com algo que está inviável. Através dessa nova medida, inclusive ela tem de ser lida em conjunto, indisponibiliza-se o bem, mas previamente, de maneira acautelatória, e a Procuradoria só entra com a execução fiscal daquele devedor que teve o bem bloqueado, porque de outro que não foi constatada a existência de algum bem, não tem porque gastar um processo e uma demanda judicial.

A Crítica – Como funciona hoje a atuação de bloqueios em relação às dívidas com a União?

Flávio Garcia Cabral – Hoje em dia qualquer bloqueio precisa da determinação judicial, de conta bancária via Bacenjud, restrição de imóveis, veículos. O que essa nova lei determina é que previamente vai verificar se é inscrito em dívida ativa, ou seja, alguém que deve, como dívidas tributárias, Imposto de Renda, IPI, ITR, IOF, Cofins e tudo mais, falando dos tributos federais. E também algumas multas, por exemplo, aquelas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Agricultura, enfim, certas multas que se não forem pagas regularmente, são encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional e é inscrita em dívida ativa. Essa nova lei então, prevê que inscrito em dívida ativa, o devedor é notificado para pagar em cinco dias. Caso ele não pague nesse período, há esse bloqueio administrativo. Isso quer dizer que o bem continua sendo do devedor, mas está bloqueado, não pode ser alienado, vendido, o que na verdade já não era permitido antes, por ser considerada fraude, só que as pessoas faziam. Então na verdade, bloqueou-se o bem do devedor que não pagou e foi devidamente notificado que tinha um débito, mas ainda assim não pagou. Isso não quer dizer que a Fazenda Pública tomou aquele bem para ela, de forma alguma. A Fazenda Pública terá de entrar com um processo judicial desse devedor que teve o bem bloqueado, para aí sim, através de uma Ordem Judicial esse bloqueio ser transformado em penhora e, eventualmente, se for imóvel leiloado. O Poder Judiciário não foi afastado, pois quem vai bater o martelo no final e dizer que o bloqueio está correto e será transformado em penhora, será o judiciário. A diferença é quem vez de se ajuizar todas as execuções possíveis, contra quem tem ou não algum bem, serão feitos um filtro, uma seleção, e só se ajuíza contra aquele que tem um bem que foi bloqueado, porque sabia que devia, foi notificado e mesmo assim não pagou a dívida no prazo.

Algumas pessoas têm argumentado que essa situação é uma violação. Primeiro, isso não é uma exclusividade do Brasil, para se ter uma idéia os Estados Unidos e todos os países da União Europeia, com exceção da Bélgica, têm previsões dessa indisponibilidade pré-executórias como chamamos. Outro fato é que já há hoje em dia certos bloqueios em “disponibilidade” que são feitos administrativamente e que ninguém questiona. Por exemplo, você entra na fronteira com mercadoria sem ter pago o tributo correto, ou ultrapassou a cota limite. A PRF e mesmo a Receita Federal apreendem a mercadoria administrativamente. O que não evita que a pessoa possa recorrer ao judiciário contra aquela apreensão. Volto a lembrar então, que é uma indisponibilidade pré-executória, uma preparação para evitar fraudes futuras.

A Crítica – O governo tem dito que existe uma dívida imensa com a Previdência. Essa nova medida também será aplicada nesses casos?

Flávio Garcia Cabral – Na verdade essa medida também se aplica aos devedores da Previdência, já que também se inscrevem em dívida ativa os débitos previdenciários. Essa medida e outras têm como foco justamente os grandes devedores. Na verdade, desse total de mais de 1 trilhão de reais em dívida ativa, a maior parte está concentrada em pequenos devedores. Essa nova lei vai trazer resultados, porque muitas vezes são os grandes devedores que estão envolvidos com fraudes, laranjas, esquemas. O pequeno devedor acaba sendo abarcado, mas não é o foco principal da PGFN, tanto que existe um estudo consolidado de que não vale à pena cobrar na Justiça um débito de natureza tributária abaixo de R$ 20 mil. Isso, porque se verifica que movimentar o judiciário, custo com papel, demanda de tempo e salários de procurador, juiz, para uma dívida abaixo de 20 mil reais, o custo do processo acaba sendo maior do que eventualmente será recuperado. Deparamos com casos em que é um devedor já conhecido são grupos econômicos que fecham uma empresa e abrem outra, colocam nome de terceiro para fraudar e, claro, quem é prejudicado é o pequeno comerciante. É a pessoa física, que paga regularmente o imposto, porque essa carga vai para eles por causa dos grandes que sonegam. O Sinprofaz, que é Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, criou uma ferramenta chamada ‘sonegômetro’, uma estimativa de quanto se sonega minuto a minuto. Só agora em 2018, nem completamos um mês, a estimativa é que no Brasil já tenham sido sonegados mais de R$ 17 bilhões e a atuação da PGFN é coibir essa sonegação, para também evitar que medidas sejam tomadas pelo Governo que gerem reclamação da população com aumento de impostos, diminuição de alguns benefícios.

A Crítica – Quando essa nova lei começa realmente a valer?

Flávio Garcia Cabral – O Artigo, se não engano, o 20E, da Lei 10.522, vai definir como será a indisponibilidade, se por sistema, ou seja, as questões operacionais serão ainda regulamentadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Hoje em dia não tem como adotar essa medida, por estar pendente essa regulamentação administrativa. A PGFN tem um prazo estimado de que em 90 dias já esteja apta a ser adotada, mas não é um prazo fixo.

FONTE: A Critica

Lei autoriza o bloqueio de bens de devedores da União sem ordem judicial
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