Foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30/11).

Por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06/11/2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico
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