Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 28 de abril, a Medida Provisória 1.046/2021, que altera algumas regras trabalhistas pelo período de 120 dias, com o intuito de amenizar os impactos da pandemia do coronavírus no empreendedorismo brasileiro. Entre os principais pontos do texto, estão a antecipação de férias e feriados, o adiamento do recolhimento do FGTS e normas sobre o teletrabalho.
A MP prevê ainda que o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa. Além disso, o empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48h de antecedência. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.
As férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento. A prioridade para antecipação de férias deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico e não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia. Os empregadores também poderão antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Confira abaixo as principais alterações:
FONTE: SEBRAE