A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo).
O novo cálculo, que já está em vigor, é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.
Para o especialista em direito previdenciário Rodrigo Sodero, a fórmula fará com que a pessoa precise esperar mais tempo se quiser a aposentadoria integral.
Veja perguntas e respostas sobre o cálculo progressivo da aposentadoria:
Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?
Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até 2018. Você só não poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.
Para me aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?
Quem se aposentar em 2022 precisará atingir 87 pontos se for mulher e 97 pontos se for homem. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade deverá ser maior para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 57 anos e os homens, 62.
Sou mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 47 anos de idade. Quando vou poder me aposentar?
Você já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a aposentadoria integral, mas precisa de mais oito pontos para atingir os 85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em quatro anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2019, será preciso mais dois pontos para se aposentar, somando 86. Em 2020, você terá 87 pontos, e consegue se aposentar, porque o mínimo será de 86 pontos.
Sou mulher, tenho 55 anos, mas trabalhei por 25 anos. Em que ano posso me aposentar?
Hoje você soma 80 pontos. Você precisa de mais cinco anos de contribuição para atingir o mínimo de 30 anos de trabalho para as mulheres. Em 2020, a regra pedirá a somatória de 86 pontos para ter direito a 100% do benefício. Você terá 90 pontos (mais cinco anos da idade e cinco de contribuição) e poderá se aposentar a partir deste período.
Pela nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?
Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar. Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. No caso dos professores, a lei prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
Fonte: G1