Começa a valer a partir de 1º de outubro a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para trabalhadores domésticos. Até então, esse benefício era opcional. Para realizar o recolhimento, o empregador terá de cadastrar seu funcionário no site eSocial. O primeiro pagamento do imposto referente ao mês de outubro deverá ser realizado até o dia 7 de novembro. Atenção: em Imposto de Renda de pessoa física, leia-se “se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,99”. Em breve republicaremos a imagem com o valor corrigido.

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Fonte: Agência Senado

Nova Lei das Domésticas