Informamos que, em aplicação aos dispostos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do certificado digital padrão ICP Brasil, será executada, no dia 21/09/2018, a revogação dos certificados eletrônicos AR, inicialmente, das empresas que possuem mais de 03 empregados ativos, das seguintes UF: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.
Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “user is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação.
A mensagem é apresentada tanto no aplicativo cliente CNS (envio de arquivos) quanto no acesso à “Conexão Segura” (serviços on-line).
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço conectividade.caixa.gov.br.
O certificado ICP-Brasil pode ser emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Ressaltamos que após a emissão do certificado digital ICP-Brasil, o empregador poderá gerar, no portal “Conectividade Social ICP”, procuração eletrônica para que terceiros (escritório de contabilidade ou outra PJ) realize os serviços relativos ao FGTS, em seu nome.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP