A Lei Complementar (LC) 147, que vigora desde janeiro passado, vem completar a LC 123, que regulamenta o Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A LC 123 criou um sistema único de recolhimento de impostos, e é considerada diferenciada justamente por tornar menos onerosa e burocrática a forma de tributação, ao possibilitar ao empresário de pequeno porte menor carga e menos burocracia.
Desse modo, atividades que não eram abrangidas por este regime diferenciado passaram estar enquadradas no Simples Nacional. Exemplos disso são as atividades de natureza intelectual, técnica, científica e desportiva, o que beneficia profissionais como médicos, advogados e outras atividades do setor de serviços.
A LC 147 permitiu também que a abertura e o fechamento da micro e pequena empresa sejam mais rápidos e eficientes. Além disso, foi criado um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.
Outro grande benefício é a obrigação do governo de comprar itens de até R$ 80 mil dessas empresas, além de tornar obrigatório o fornecimento de 25% dos itens de determinada licitação. Tal iniciativa irá gerar um enorme impacto em contratação e qualificação, o que, por consequência, deve gerar uma enorme demanda para preparação, tanto de infraestrutura quanto de equipes.
Apenas para ter um parâmetro de comparação, em 2013, as compras federais somaram R$ 68 bilhões, porém é estimado que o mercado nacional seja de R$ 500 bilhões. Se essas empresas chegarem a ter 30% desse mercado, o impacto será imenso. Mas elas não conseguirão esse objetivo sem alterarem processos e controles internos.
Somente com uma mudança completa de paradigmas nesse sentido, as empresas de menor porte conseguirão aproveitar os benefícios da nova legislação brasileira.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços