As seguintes atividades, por estarem sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deverão recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

c) serviços advocatícios.

Base: Resolução CGSN 117/2014.

Fonte: Blog Guia Tributário

Quais São as Atividades que Deverão Recolher a CPP no Simples Nacional?
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