A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015. Não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

– condomínios e sociedades civis; e

– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.

Fonte: LegisWeb

RAIS: entrega inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015
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