• SALÁRIO MENSAL – 07/01/2015

    Pagamento de salário mensal, competência DEZEMBRO de 2014.

    O prazo é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.

    Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.

    Base legal:

    CLT – Art. 459, parágrafo 1º

 

SALÁRIO MENSAL – 07/01/2015
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