Empregadores domésticos que tiverem dificuldade para se cadastrar no Simples Doméstico, novo sistema que vai unificar o pagamento de contribuições e tributos dos empregados domésticos, devem atualizar seus navegadores.
O aviso foi dado nesta sexta pela Receita Federal.
Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo é 26 de outubro.
A Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador doméstico. Se, por engano, for usada a data do preenchimento, ou seja, outubro de 2015, o empregado pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos.
O primeiro recolhimento se dará em 6 de novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros.
Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa).
O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios. Há recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.
A plataforma eSocial entrou no ar nesta quinta e, até as 14h de ontem, haviam sido cadastrados 44,8 mil empregadores. O número de trabalhadores cadastrados foi menor: 23,9 mil.
Essa diferença, segundo a Receita, é por causa da familiarização com o sistema por parte dos empregadores, que podem ir adicionando as informações dos trabalhadores aos poucos e salvando as etapas já realizadas.
O órgão espera que até 1,5 milhão de empregadores realizem o cadastramento.
Esse número é uma estimativa baseada no número de pessoas que declaram ter empregados no Imposto de Renda Pessoa Física.
Para acessar o eSocial (www.esocial.gov.br/), o empregador deve utilizar seu CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.
O número não é repassado por telefone ou pela internet por questões de segurança.
Se o empregador não fizer a declaração do Imposto de Renda, deverá informar o número do título de leitor.
Do trabalhador são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de trabalho.
Fonte: Folha.com