Uma das raras medidas de desburocratização tomadas no País, o Simples Nacional ou Super Simples, que dá tratamento tributário diferenciado às microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e às empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 3,6 milhões), tem facilitado as atividades de milhares de empreendedores, incentivando a formalização de muitos negócios. Se, para as grandes companhias, o recolhimento de tributos ocupa horas incontáveis de trabalho, requerendo às vezes consultoria jurídica, as micro e pequenas podem calcular suas obrigações tributárias de acordo com alíquotas fixadas como proporção de seu faturamento mensal e fazer o recolhimento por meio de uma única guia, que inclui o ISS, o ICMS e os tributos federais.

 Contudo, nem todas as micro e pequenas empresas podem utilizar o Simples Nacional. A Secretaria da Receita Federal estabelece quais os ramos de atividade das empresas que podem fazer a opção pelo sistema, excluindo outras sem nenhuma razão plausível. Tem, pois, indiscutível mérito a proposta, recentemente encampada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, de “universalização” do Simples Nacional, acabando com a discriminação entre setores para efeito de inscrição no sistema.

Para muitas empresas, principalmente aquelas constituídas por prestadores de serviços que trabalham como pessoas jurídicas, a medida significaria corte de custos, dando-lhes mais eficiência e melhores condições de competitividade e contribuindo até mesmo para o aumento de empregos. Como informou ao Estado (1/10) um profissional de uma empresa de consultoria, ramo de atividade excluído da opção pelo Simples, a possível migração do cálculo de impostos pelo regime de lucro presumido para o sistema, com um tratamento tributário mais condizente com o porte de sua empresa, traria uma economia de R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano, o que possibilitaria a contratação de um ou dois funcionários.

É verdade que, desde que o Simples Nacional foi instituído em 2006, a Receita tem ampliado o leque de ramos de atividades que podem utilizar o Simples. Mas isso tem sido feito a conta-gotas, em alguns casos em razão de iniciativas do Congresso. Talvez o Fisco suspeite que a opção pelo Simples afete a arrecadação, quando tudo indica que contribui para evitar a sonegação.

Os dados recentes mostram que, quando se facilita a cobrança de impostos, a receita cresce. De fato, enquanto a arrecadação federal total cresceu, em termos nominais, 7,2% de janeiro a agosto deste ano, atingindo R$ 722,23 bilhões, o valor arrecadado pelo Simples avançou 16,4%, também em termos nominais, alcançando R$ 34,57 bilhões. Além disso, havendo mais contribuintes inscritos no Simples, com o recolhimento praticamente automático de impostos, com baixo nível de inadimplência, isso pode diminuir a carga de trabalho da Receita.

Não haveria motivo, portanto, para as resistências do Fisco, embora seja duvidoso, em uma fase de aperto fiscal, que as autoridades fazendárias aceitem a elevação do teto do faturamento para enquadramento no Simples para R$ 4 milhões por ano, como vêm propondo empresários que têm participado de uma série de audiências públicas que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa vem promovendo. A intenção é reunir as sugestões e incorporá-las a um projeto de lei complementar.

Entre outros temas discutidos está o fim da substituição tributária, a limitação da exigência de certidões de quitação com a Previdência e a adoção de mecanismos mais ágeis para a abertura e fechamento de empresas, bem como estímulos para que jovens sejam treinados para o mercado de trabalho, com inclusão voluntária na Lei do Jovem Aprendiz.

Não se trata de sugestões que envolvam concessão de verbas públicas ou financiamentos a taxas subsidiadas. O que se reivindica é menos burocracia, dando às micro e pequenas empresas nacionais um tratamento similar ao que recebem em países desenvolvidos.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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