A Lei Complementar nº 155/2016 entra em vigor no dia 1 de janeiro e, com ela, uma série de alterações passam a vigorar.
Dentre essas serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Além disso, o novo Portal do Empreendedor, já disponível, traz facilidades para a vida dos empreendedores.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar mais de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o Microempreendedor Individual (MEI) que em 2017 faturar entre R$ 60 mil e R$ 81 mil.
“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Welinton Mota.
Além disso, há novas alíquotas e anexos do Simples Nacional e atividades que poderão ser incluídas no regime tributário e novidades para os microempreendedores individuais. A lei permitiu, ainda, a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
“Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado”, destaca o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Com os novos limites de faturamento para continuar no regime de tributação simplificada, o teto passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, existe a ressalva de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão cobrados separado do Declaração Anual Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
A alíquota inicial do Simples permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
A partir do próximo ano, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em relação à importação e à exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
As duas grandes e principais mudanças para os inscritos no MEIs são o novo teto de faturamento (até R$ 81 mil) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural. Também foram alteradas as disposições relativas ao DAS, que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado
Regras de transição
Empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):
A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
Se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
Empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%):
A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):
O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.
Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
Portal do Empreendedor oferece mais conteúdos
Facilitar o dia a dia do empresário e reduzir o tempo gasto com burocracia é um dos principais objetivos do novo Portal do Empreendedor, lançado no início deste mês pelo governo federal em parceria com o Sebrae. Agora, o usuário poderá formalizar e dar baixa no seu negócio, alterar dados cadastrais, emitir certificado e outras funcionalidades em apenas um endereço eletrônico.
Atualmente com 7,3 milhões de usuários, a plataforma é a principal fonte de informação e prestação de serviços on-line para os microempreendedores individuais (MEI) e para os empresários que pretendem formalizar seus negócios. A versão atualizada traz importantes inovações com relação à navegação, serviços oferecidos e segurança do usuário. O novo visual é uma das mudanças mais impactantes – a interface do portal foi reformulada e a linguagem tornou-se mais compreensível, o que torna o acesso mais fácil e intuitivo. Na página inicial, o visitante poderá escolher entre duas opções: Quero Ser MEI ou Já Sou MEI.
“O Novo Portal do Empreendedor é mais uma das ações de desburocratização que este governo adotou para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Desde que assumimos o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, foram propostas quase 50 ações voltadas à simplificação administrativa, entre elas a implementação do Portal Único de Comércio Exterior, que também facilitou a vida do micro e pequeno empresário que desejava exportar. Vale destacar o importante papel que as micro e pequenas empresas desempenham na retomada do crescimento do Brasil, inclusive na geração de empregos. Foram mais de 320 mil novas vagas abertas só neste ano. São dados importantes de um setor que emprega mais da metade dos trabalhadores brasileiros”, explica o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.
Também foi introduzido o conceito de “cardápio de serviços”, permitindo ao internauta ver conteúdos, soluções e canais de atendimento disponíveis para um determinado tema. Acesso a mercados e serviços financeiros, contratação de empregados e empreendedor digital estão entre os temas que podem ser pesquisados. Os serviços prioritários foram definidos de acordo com o comportamento dos usuários da plataforma, tendo como base os assuntos mais buscados por quem visitou o Portal do Empreendedor. “Mais do que melhorar a tecnologia, precisamos aprimorar a forma como trabalhamos o conteúdo final, com a intenção de criar uma conexão com o empresário”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O projeto foi desenvolvido em tempo recorde de seis semanas com a melhor tecnologia disponível. “Foram envolvidos técnicos de várias áreas do Serpro, com o objetivo de oferecer uma navegação mais intuitiva e uma interface amigável para o empreendedor. É um dos portais com maior grau de acessibilidade já desenvolvido pela empresa”, ressalta o diretor de relacionamento com clientes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), André de Cesero.
Atualmente, o portal registra cerca de 2 milhões de acessos por mês – número que deve aumentar com a versão responsiva, que permite a visualização por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Outra novidade é o reforço na segurança, que vai ajudar a diminuir as fraudes – o usuário cadastrado vai receber um código por SMS para confirmar processos de abertura, alteração e baixa na empresa.
FONTE: Jornal do Comércio