No dia 20/04/2017, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.
Estão obrigadas ao recolhimento as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
O fato gerador do recolhimento é a receita bruta do mês de março/2017.