A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal entendeu que imóvel com valor acima do permitido legalmente pelo programa Minha Casa Minha Vida é motivo para impedir a construtora de optar pelo regime unificado de tributos. Leia mais em: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2652014.pdf