A prática da contratação de serviços terceirizados é, atualmente, permitida para atividades consideradas intermediárias. Há o entendimento, tomando como base a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que as chamadas atividades-fim, responsáveis pelo objeto final do trabalho, não podem ser passíveis de terceirização.
O tema é polêmico, e a discussão sobre este mérito foi parar na Câmara dos Deputados. Um projeto de lei pretende definir regras mais claras para o a terceirização, que hoje não tem legislação específica. O PL 4330/04, que estava engavetado desde 2013, foi desarquivado na terça-feira e está apto para votação em plenário.O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul, Ivo Eugênio Marques, acredita que a terceirização das atividades-fim possivelmente implicará na precarização do mercado de trabalho, pois haverá dificuldades na própria identificação da categoria a que os trabalhadores ditos terceirizados iriam integrar.
Ele explica que essa situação pode acontecer, porque “a definição da categoria do trabalhador costuma decorrer da atividade preponderante do empregador”. O efeito, em situações de indefinição, pode ser prejudicial inclusive para a empresa que, ao contratar o serviço, aposte em uma definição que, posteriormente, não encontrará respaldo jurídico.
Marques cita como exemplo do impasse criado a partir do projeto, o posicionamento de entidades como o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, integrado por entidades de classe, associações de advogados, juízes trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho, inclusive de caráter transnacional.
Em janeiro deste ano, o Fórum encaminhou carta à presidência da República opondo-se a projetos que resultam em mais precarização de direitos e indefinições sobre o marco legal trabalhista, como o qual o PL 4330/04 e seu substitutivo, PLS 87/10, que está arquivado no Senado.
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul obteve a condenação do governo do Estado em uma ação civil pública, que obriga o que a gestão pública assuma o pagamento direto de obrigações trabalhistas de empregados terceirizados, nos casos de retenção do pagamento das empresas terceirizadoras.
A medida atingirá todas as terceirizações da administração pública estadual. A decisão decorre por conta de atrasos frequentes no pagamento de empregados da empresa Village Trabalhos Terceirizáveis Ltda., responsável pelos serviços de manutenção, limpeza, copeiragem e conservação predial do Palácio Piratini.
O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação, comenta que é comum que ocorra a falta de pagamento de trabalhadores terceirizados, pois parte destas empresas não possui capital de giro sequer para pagar a folha dos empregados em um único mês de contrato.
Ele explica que, em princípio, o Projeto de Lei que está tramitando no congresso se destinará à iniciativa privada, inclusive porque, em relação à Administração Pública, já há disposições constitucionais e legais específicas previstas na legislação.
Fonte: Jornal do Comércio/RS